Associação Portuguesa de Desportes é condenada ao pagamento dos salários atrasados ao atleta profissional, ante o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Tatiana Agda Julia Elenice Helena Beloti Maranesi Arroyo, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado que a Ré, além de não pagar salários, também não pagava os direitos de imagem devidamente contratados, bem como deixou de comprovar a realização de depósitos de FGTS.

Para a julgadora do processo, “o não recebimento de verbas de natureza alimentar no prazo legal, gera não apenas angústia e humilhação como também impontualidade no pagamento de dívidas, causando evidente prejuízos ao obreiro”.

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