Em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, atleta profissional de futebol tem seu pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes julgado procedente.

Restou comprovado no processo que o jogador foi colocado na “geladeira” com a chegada de novo técnico no clube, deixando de participar das competições desportivas, fato que para a magistrada, Dra. Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, mostra o interesse, por parte do clube, de que o jogador pedisse sua demissão.

Para a juíza, “se o clube não tem mais interesse no trabalho do atleta, que rompa o contrato e o indenize nos termos da lei e do que foi pactuado, respeitando seu valor como ser humano, que tem no trabalho forma de manutenção de sua dignidade”.

Diante de tal constatação, o Figueirense Futebol Clube foi condenado ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral, além do valor mensal de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) a título de lucros cessantes referente, respectivamente, às temporadas de 2014 e 2015, ante a baixa valorização do atleta.

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