Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, colaboradora que exercia a função de Caixa, obtém êxito no pedido de diferenças salariais correspondente a 10% (dez por cento) de seu salário em razão do acúmulo de função realizado, porquanto era obrigada a efetuar a venda de produtos do Itaú Unibanco S/A.
In casu, a reclamante desincumbiu-se de provar que acumulou as funções de bancária e vendedora de produtos da Instituição Financeira reclamada, haja vista que o preposto do Banco Itaú confessou em seu depoimento pessoal que a funcionária fazia vendas de seguros e outros produtos da empresa.
O Magistrado Dr. Antônio Gonçalves Pereira Júnior, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), dispôs em seu julgado que “diante do conjunto probatório, restei convencido que o desempenho das atividades de bancária e vendedora pela obreira configurou o acúmulo de funções indicado na peça inicial. Além do mais, não há prova nos autos no sentido de que a demandante foi contratada também para vender seguros, títulos de capitalização e outros produtos”.