Decisão proferida pelo Ex. Dr. Reinaldo Martini da 1ª Vara de Palmas/TO garante à colaboradora de instituição bancária indenização a titulo de danos morais pelo fato de a mesma ter sofrido assalto nas agências em que laborava.

Considerando que a atividade profissional da trabalhadora envolvia a lida com numerários, restou comprovado na Reclamatória Trabalhista ajuizada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados que a atividade da empresa acionada submetia com habitualidade a empregada ao risco de assaltos.

Em contrapartida, restou caracterizada a omissão da empresa na adoção de medidas efetivas de segurança com o fim de amenizar tais riscos, com o intuito de que assim pudesse garantir a integridade física aos seus colaboradores.

Diante de tais circunstâncias e pelo fato de não ter havido prova de que a empresa tenha prestado assistência suficiente à recomposição do abalo sofrido pela reclamante, o dano moral pretendido com o ajuizamento da ação restou garantido à empregada.

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