Igreja Evangélica é condenada ao pagamento de indenização por danos morais à ex-pastor que era obrigado a realizar exames toxicológicos periodicamente. A decisão foi proferida pela Juíza, Dra. Patrícia Caroline Silva Abrão, da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

No processo, foi comprovado que o Reclamante, além de ser acusado de ser usuário de drogas, era periodicamente submetido à exames toxicológicos. Nas palavras da Magistrada, “a reclamada, ao que se comprovou, não agiu com discrição que o caso merecia, ao revés, a prova oral apontou ser de conhecimento de todos a acusação”.

Desta feita, plenamente caracterizada violação à honra do Reclamante, faz jus a indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

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