Banco Itaú é condenado ao pagamento de horas extraordinárias além da 6ª diária e 30ª semanal à ex-funcionária que exercia a função de Gerente de Relacionamento Empresas, após ingressar com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Na decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Gomes de Oliveira, 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, o Magistrado ressaltou que “ante a ausência de prova de fidúcia superior apta ao enquadramento nas referidas exceções legais, não havendo sequer subordinados, conclui-se que as atividades da Autora não eram relativas a cargo de confiança bancário, mas de mera execução técnica de tarefas”.

Do exposto, em sendo comprovado na Reclamatória Trabalhista que a ex-colaboradora não exercia função de confiança, o Banco Itaú foi condenado ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª hora diária e 30ª semanal, nos termos do artigo 224, caput, da CLT.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *