“Considerando que os riscos do empreendimento econômico devem ser suportados exclusivamente pela empregadora, é certo que os valores despendidos pelo empregado com o uso de veículo particular no exercício funcional devem ser integralmente ressarcidos pela empregadora, independentemente de ajuste contratual expresso nesse sentido”.

Estas foram as palavras utilizadas pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Dra. Liane Maria David Mroczek, para condenar a Cooperativa de Crédito Sicredi ao pagamento de indenização à ex-funcionária que exercia a função de Gerente de Relacionamento Pessoa Física por uso de veículo particular no exercício de suas atividades e em prol da instituição empregadora.

No processo patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou comprovado que a empregada incontroversamente utilizava veículo próprio para a consecução de seus misteres profissionais e que o pagamento a título de reembolso não era suficiente ante a quilometragem rodada, motivo pelo qual deferiu-se o pagamento de indenização pelo uso de veículo próprio.

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