Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-funcionária do Banco Santander, a qual exercia a função de Gerente Geral de Agência, tem deferido o seu pedido de pagamento de diferenças a título de comissões e de acréscimo salarial por cumprimento de metas.

No processo, a Instituição Financeira, ao contrário de suas alegações realizadas em defesa, sequer colacionou aos autos o normativo da empresa que regula o pagamento das comissões, como também deixou de apresentar os controles referentes às vendas realizadas pela trabalhadora.

Diante do exposto, não tendo o Banco Santander comprovado a quitação da parcela vindicada, o julgador do processo, Dr. Etelvino Baron, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Caçador (SC), reconheceu o direito à percepção de comissões e condenou a Ré ao pagamento de diferenças no importe de R$ 1.500,00 mensais, com repercussão em repousos semanais remunerados, férias, com 1/3, 13º salário, horas extraordinárias e FGTS.

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