Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Banco Santander é condenado ao pagamento de horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal à ex-funcionária que desempenhava a função de Gerente Geral de Agência.
Não obstante a Instituição Financeira defender que a bancária se enquadrava na hipótese prevista no art. 62, inc. II, da CLT, não possuindo o direito ao pagamento das horas extras, restou comprovado no processo que, embora exercente do cargo de gerente geral, a trabalhadora não atuava de forma autônoma na condução da agência.
Para o Magistrado, Dr. Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador/SC, “descabe o enquadramento da reclamante na exceção contida no art. 62, inc. II, da CLT, uma vez que suas atribuições não envolviam atos efetivos de gestão da agência, mas apenas de execução das diretrizes emitidas pelas superintendências”.