O escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais um processo trabalhista de ex-colaborador bancário. Neste caso, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de horas extras além da 8ª diária e 40ª semanal à funcionária que exercia o cargo de Gerente Geral de agência e trabalhava 11 horas por dia.

Restou comprovado no processo que, em que pese exercer o cargo de Gerente Geral, a colaboradora não era a autoridade máxima dentro da agência e não possuía amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, requisitos indispensáveis para caracterização de função de confiança, nos termos do art. 62, inciso II, da CLT.

A decisão de primeiro grau proferida pelo Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba foi mantida pelos Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que entenderam que o Juízo de origem agiu certo ao condenar o Banco ao pagamento de horas extras, porquanto a colaboradora ocupava o mesmo nível hierárquico que o gerente operacional, podendo tomar decisões somente na área comercial.

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