O escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais um processo trabalhista bancário.

Neste caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, Dr. Frederico Alves Bizzotto da Silveira, reconheceu o direito postulado por um ex-colaborador no que se refere ao pagamento de diferenças devidas pelo PPE (Programa Próprio Específico), que dentre outras diretrizes prevê o pagamento de valores aos funcionários a título de participação nos lucros da empresa.

Restou comprovado no processo que a instituição bancária, no último ano de trabalho do empregado, realizou o pagamento da referida participação em duas parcelas, sendo que a segunda delas se deu em oportunidade na qual o colaborador já havia sido dispensado da instituição.

O magistrado ainda assim reconheceu que o trabalhador, muito embora à época da quitação já tivesse sido dispensado da empresa, faria jus ao pagamento.

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