Gerente Geral de Agência do Banco Santander recebe horas extraordinárias além da 8ª diária e 44ª semanal. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Neste caso, restou comprovado que apesar do autor ter exercido cargo denominado como gerente geral, não possuía fidúcia especial no que diz respeito a mando e gestão de agência, não podendo responder em nome da instituição bancária.

Nas palavras da relatora, Desembargadora Iara Teixeira Rios, “cumpre registrar que são requisitos para o enquadramento na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT o exercício de poderes de mando e gestão e a percepção de um padrão salarial elevado, que corresponda, no mínimo, ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%”.

Deste modo, desconfigurou-se o cargo de confiança do colaborador, sendo o banco condenado ao pagamento de horas extras, visto que o bancário se enquadra na exceção do artigo 224 da CLT, fazendo jus as horas além da 8ª diária trabalhada.

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