O Banco Santander foi condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária, após a quebra do cargo de confiança de ex-colaboradora. A decisão foi proferida pelo juiz, Dr. Sandro Augusto de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, após ingressar com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Não obstante a colaboradora exercer função de gerente de relacionamento, foi comprovado por testemunhas que a reclamante não exercia qualquer atividade que caracterizasse fidúcia especial, tendo em vista, principalmente, que todas as decisões dependiam da autorização do Gerente Geral ou de alçada no sistema.

Afastado, então, o suposto cargo de confiança, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, nos termos do “caput” do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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