Banco Santander é condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária a ex-colaborador que exercia a função de Gerente de Relacionamento Business.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou comprovado que, não obstante a nomenclatura do cargo, o trabalhador não exercia qualquer atividade de confiança.

Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o Desembargador Dr. Archimedes Castro Campos Júnior salientou que “o simples recebimento de gratificação de função pelo trabalhador, não constitui fator decisivo para o afastamento da condenação como extras da sétima e oitava horas laboradas”.

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