Em decisão proferida pelo juiz, Dr. Sandro Augusto de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, o Banco Santander foi condenado ao pagamento de diferenças a título de equiparação salarial à ex-colaboradora que ocupava o cargo de Gerente de Relacionamento Pessoa Física.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado que a bancária, enquanto exercia o cargo de Gerente de Relacionamento Pessoa Física II, executava a mesma atividade, com a mesma perfeição técnica que os colegas que realizavam a função de Gerente de Relacionamento “Van Gogh”.

Para o Magistrado, “não provou a reclamada que havia qualquer diferença entre a autora e os paradigmas”. Suscitou, ainda, que “o porte dos clientes não é requisito suficiente para a diferenciação salarial, porque o atendimento era igual”.

Desta feita, a Instituição Financeira foi condenada ao pagamento de diferenças salariais entre o salário base da Obreira e dos demais colegas paradigmas, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e PLR.

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