Em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia), Banco Santander é condenado ao pagamento de horas extras excedentes da 6ª hora diária e 30ª semanal a Gerente de Atendimento.
Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado por prova testemunhal e depoimento pessoal do representante da própria Instituição Financeira que o ex-funcionário nunca exerceu qualquer cargo de confiança, com poder de mando e fidúcia especiais.
Durante o seu voto, o Desembargador Dr. Francisco José Pinheiro Cruz asseverou que “do conjunto probatório concluo que o Reclamante não exercia cargo que exigisse confiança especial do empregador, motivo pelo qual não se enquadrava na jornada de oito horas prevista no §2º do art. 224 da CLT”.