Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, o clube esportivo Figueirense foi condenado ao pagamento de multa em favor de atleta profissional de futebol que teve o pagamento de suas verbas rescisórias pagas com atraso.
Não obstante o atleta ter trabalhado no clube até dezembro de 2013, recebeu o pagamento de sua rescisão contratual somente em maio do ano seguinte, motivo pelo qual a magistrada, Dra. Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, condenou o Figueirense Futebol Clube ao pagamento de multa no importe de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).