“Entende-se que houve violação da honra e dignidade do trabalhador em razão da exposição da produtividade/resultados de cada empregado, violando disposição normativa, e considerando que a mesma se dava perante os demais colegas de trabalho, eis que ocorria nas reuniões realizadas”.
Este foi o entendimento do Magistrado, Dr. João Rodrigues Pereira, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, que reconheceu a existência do dano moral pela exposição dos resultados de ex-funcionário que exercia a função de Supervisor de Atendimento.
No processo patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ante a exposição das metas e resultados dos empregados nas reuniões realizadas.