Colaborador aeroviário recebeu adicional de periculosidade após ingressar com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.  A decisão proferida pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Apesar de laudo pericial afirmar que o autor não laborava em local que apresentasse risco, o Tribunal Regional condenou a empresa aérea demandada ao pagamento de adicional de periculosidade, porquanto restou comprovado no processo que, durante o período de trabalho, o colaborador precisava estar próximo ao local de abastecimento da aeronave.

Desta forma, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário do ex-funcionário com reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras, e FGTS + 40%.

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