Após protocolar Reclamatória Trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaboradora de empresa do ramo telefônico ganhou indenização por dano existencial. A decisão foi da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
O dano existencial é uma espécie de dano imaterial, mediante o qual, no caso das relações empregatícias, o trabalhador sofre danos/limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho em razão de condutas ilícitas praticadas pelo tomador dos serviços.
Na decisão, os Desembargadores entenderam que a empregada faz jus à indenização por danos morais, uma vez que foi submetida à jornada extenuante durante todo o interregno contratual, fundamentando sua decisão no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido da Constituição Federal.