Instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais a empregado que desenvolveu estresse pós-traumático em consequência de um assalto sofrido na agência em que trabalhava. A decisão foi proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

 

A vítima, que trabalhava desde 1985 na Instituição Financeira, exercia a função de gerente operacional.  Durante o assalto, em 2013, os assaltantes ameaçaram o funcionário e sua família, asseverando, inclusive, que o gerente estava sendo monitorado há meses pelos bandidos.  Dois dias após o ocorrido, o superior hierárquico do funcionário determinou seu retorno ao trabalho.

 

Após uma semana de trabalho, o bancário se afastou por distúrbios de concentração. Em perícia médica psiquiátrica, o expert concluiu que o ex-gerente operacional é portador de uma alteração permanente de personalidade em decorrência do assalto sofrido na agência em trabalhava.

 

Diante de tal situação, a desembargadora relatora do processo no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Dra. Maria Helena Lisot, com base no laudo pericial contido nos autos, condenou a Instituição Financeira ao pagamento de indenização por danos morais, ante a existência de nexo de causalidade entre o assalto ocorrido e o estresse pós-traumático sofrido.

 

(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Publicação em 19 de Abril de 2018).

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