Estagiário do Banco Santander tem seu contrato de estágio declarado nulo em decisão proferida pelo juiz, Dr. Sidnei Lopes, da 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, após o ajuizamento de reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.
Restou comprovado no processo que o estudante, apesar de possuir contrato de estágio com a instituição financeira, exercia funções tipicamente bancárias, além de não receber supervisão regular das atividades que desempenhava, requisito indispensável nos termos da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Diante de tal situação, além da declaração de nulidade do referido contrato de estágio e reconhecimento da relação de emprego diretamente com o Banco Santander, o Magistrado determinou a anotação do emprego na carteira de trabalho do colaborador, a emissão e a entrega das guias de seguro desemprego, bem como o pagamento de comissões, verbas rescisórias, férias, horas extras, auxílio-refeição, auxílio cesta-alimentação, PLR, FGTS e multa convencional.