Hoje, quinta-feira (14/06/2018), se iniciou o evento mundial da Copa. Questão importante e, por vezes, desconhecida, se refere ao fato de que, muito embora a grande repercussão do evento e a pretensão de envolvimento nacional dos torcedores, a liberação de funcionários para tal finalidade é opcional pelo empregador.
Não obstante a liberalidade existente no poder diretivo do empregador quanto ao expediente nos dias de jogos do Brasil, o trabalhador possui direitos assegurados na legislação trabalhista e ainda, para algumas categorias, em suas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.
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Empregado que sofre assédio moral tem diretos
A prática de assédio moral pelo empregador autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483 da Consolidação das Leis do



