Colaborador de empresa do ramo de telefonia obteve reversão de justa causa, após protocolar reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão foi reformada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).

Por ser a mais severa das penalidades da relação empregatícia, a justa causa precisa de prova irrefutável, tratando-se o ônus ao empregador. Porém, neste caso, a reclamada não apresentou prova concreta de ato que derivasse justa causa.

Desta feita, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas de aviso prévio, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, além do pagamento da indenização de 40% sobre o FGTS.

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