Após protocolar ação trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-estagiário de Instituição Financeira consegue comprovar vínculo empregatício com o Banco. A decisão foi proferida pela Juíza Solainy Beltrão dos Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG.
O escritório comprovou a nulidade do contrato de estágio, visto que o trabalhador teve sua condição desvirtuada, uma vez que durante o período em que trabalhou para a Ré exerceu atribuições tipicamente bancárias, além de ser cobrado a realizar venda de produtos através da matrícula dos colaboradores que exerciam a função de gerente de relacionamento.
Provado nos autos o enquadramento de bancário, ao trabalhador são devidos os benefícios conferidos à categoria, inclusive horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, conforme dispõe o caput do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.