A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao benefício, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde.

Os EMPREGADOS DEMITIDOS poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Já os APOSENTADOS que contribuíram por mais de dez anos, podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Com relação ao REAJUSTE, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer um contratação exclusiva para eles. Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado.

No caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.

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