Empresa pública é condenada ao pagamento de indenização por danos morais pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias

Empresa pública é condenada ao pagamento de indenização por danos morais pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), em causa patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Para o Desembargador Relator, Sr. Luiz Eduardo Gunther, “o atraso no pagamento das verbas rescisórias pode redundar em efetivo dano moral ao obreiro. O simples fato de o atraso de pagamento de salários e demais verbas rescisórias já acarretarem penalização prevista na CLT não afasta o direito à indenização por dano moral sofrido”.

O dano moral restou configurado pela dor e humilhação sofridas pela trabalhadora, a qual viu-se abandonada à própria sorte, sem a fonte de seu sustendo e de sua família, ante o não pagamento das verbas rescisórias. Assim, comprovada a conduta culposa dos empregadores, bem como o nexo causal entre o ato ilícito praticado pelo Réu e o dano sofrido pela Obreira, imperioso reconhecer a responsabilidade da Empresa no pagamento da indenização por danos morais.

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