Após protocolar reclamatória trabalhista junto ao Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaborador bancário recebeu diferenças salariais a título de remuneração variável, referente à comissão por abertura de contas do período em que laborou na Instituição Bancária e não auferiu corretamente o pagamento devido. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

O sistema de remuneração variável é uma política salarial que considera a análise de alguns indicadores, dentre eles o desempenho individual quantitativo e qualitativo, para, só então, proceder ao pagamento ou não da referida parcela instituída pelo Banco. Neste caso, não foram apresentadas provas pela Instituição Bancária que permitissem verificar se os valores quitados ao longo do contrato de trabalho correspondiam àqueles efetivamente devidos.

Desta forma, diante da ausência de documentos acerca das avaliações e indicadores pertinentes, ônus que competia ao Banco, foram consideradas verdadeiras as alegações do ex-colaborador, no sentido de que a Instituição não quitou corretamente as comissões apontadas na petição inicial, sendo tais valores refletidos em horas extras, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.

 

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