Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, empresa é condenada ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto, ao instalar câmeras de segurança no banheiro dos empregados, violou a privacidade e intimidade do trabalhador.

Para a magistrada da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, Dra. Sandra Mara de Oliveira Dias, restando “comprovada a conduta ilícita por parte da reclamada, o requisito do dano moral é presumido (in re ipsa), em especial frente às circunstâncias apresentadas na presente demanda”.

No processo, demonstrou-se que o colaborador foi monitorado por meio de câmera irregularmente instalada no banheiro masculino, em evidente abuso do poder diretivo do empregador e afronta direta ao dever legal e contratual de não invadir a intimidade e privacidade dos empregados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *