Após protocolar Reclamatória Trabalhista junto ao Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, empresa do ramo de comércio esportivo foi condenada ao pagamento de adicional de transferência de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário mensal do empregado, no período em que esteve trabalhando em localidade diversa da que resultou o contrato.

A decisão foi proferida pela Juíza Ângela Maria Konrath, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC e a condenação foi resultante do caráter provisório da transferência, visto que, no período em que trabalhou no interior catarinense, durante dez meses, o funcionário não recebeu o pagamento suplementar, ao contrário do que prevê a legislação trabalhista.

O parágrafo 3º, do artigo 469 da CLT garante que, “em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.

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