Após protocolar Reclamatória Trabalhista junto ao Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaborador bancário recebeu participação nos lucros e resultados (PLR) referente ao grupo econômico em que prestou serviços. A decisão foi proferida pelo juiz, Dr. Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho de Gama/DF.

Restou comprovado no processo que, apesar de ser contratado pelo Banco, o colaborador fazia venda de produtos de empresas de todo o grupo econômico, fazendo jus à participação em relação ao lucro total do conglomerado econômico.

O juiz sentenciante baseou sua decisão no recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual dispõe que o pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR) deve observar o lucro líquido de todas as empresas do grupo econômico e não só do Banco empregador, tendo em vista que, para o Ministro João Oreste Dalazen, o empregado “trabalha em verdadeira simbiose entre as empresas, em contribuição mútua e compartilhamento de pessoal e funções”.

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