Gerente de Pessoa Jurídica do Banco do Brasil, patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte, obteve reconhecimento ao direito de danos morais em razão de pressão excessiva e exposição de metas, no importe de R$ 30.000 (trinta mil reais).

A decisão de 1º grau foi proferida pelo Magistrado José Luciano Leonel de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, TRT 18, o qual asseverou que cabe ao poder judiciário coibir condutas que extrapolem o poder diretivo inerentes ao empregador.

Nesse viés, demonstrou-se em instrução processual, através de prova testemunhal colhida pelo patrono da reclamante, Dr. Paulo Henrique Nunes, advogado associado e Gerente da filial no Estado de Goiás, que as cobranças pela produção individual eram realizadas no coletivo, expondo-se metas e resultados.

Assim, no entendimento do Magistrado, a reclamada adotou assédio moral institucional para catalizar o alcance de suas metas. A sanção levou em conta as condições econômicas da reclamante e da reclamada, a extensão da lesão e sobretudo para aperfeiçoar o caráter pedagógico e evitar que novas condutas semelhantes sejam realizadas pela instituição.

📝 Texto informativo confeccionado pelo gestor da filial carioca, Dr. Paulo Henrique Nunes – OAB/GO 36.849.
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