Copiloto foi indenizado por dispensa discriminatória, após ingressar com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão foi proferida pela juíza, Dra Maria Irene Silva de Castro Coelho, da Vara 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG.

O Autor da demanda trabalhava em empresa aérea que foi incorporada por outra em 2012, sendo que, conforme restou comprovado no processo, a dispensa promovida pela companhia aéreas incorporadora  foi direcionada a funcionários da empresa incorporada, caso do Autor do processo, restando caracterizado assim, o movimento de dispensa em massa. No caso concreto, não houve assistência sindical para viabilizar a dispensa em massa, o que, segundo a magistrada, abafa o poder potestativo/diretivo do empregador de romper o pacto laboral.

Na sentença, a magistrada deferiu a indenização em detrimento à reintegração ao emprego, eis que considerou que a harmonia no ambiente de trabalho poderia ser afetada com o retorno do ex copiloto.

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