A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decretou a nulidade da demissão de um comandante de companhia aérea e determinou a sua imediata reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários referentes ao período em que esteve desligado.

A reintegração ao emprego foi deferida uma vez que a dispensa ocorrida foi realizada sem a observância dos critérios previstos na norma coletiva da categoria, a qual prevê que em caso de necessidade de redução da força de trabalho, a demissão deve ocorrer por função e antiguidade.

Restou comprovado no processo que, para o trabalhador alcançar a função de comandante, é necessário um número elevado de horas de voo, fator que faz com que obtenha uma antiguidade diferenciada, denominada na categoria aeronauta como “senioridade”.

Para a relatora do recurso ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, apesar de o acordo coletivo não estabelecer hipótese de estabilidade ou garantia provisória de emprego, a negociação coletiva determina critérios para que a empresa realize a dispensa de um empregado quando necessária a redução da força de trabalho.

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