Supermercado foi condenado em danos morais por acusar ex-colaboradora de furto. A decisão foi proferida pelo juiz, Dr. Helio Bastida Lopes, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, após a trabalhadora ingressar com ação juntamente ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo e ratificado por testemunha que a justificativa da empresa para a dispensa da colaboradora havia sido furto de numerário. Segundo o magistrado “a conduta do empregador agrediu a pessoa da autora em sua honra e imagem, pois fora acusada de roubo sem que tenha havido nenhuma prova nesse sentido”.

Comprovado o dano causado pela empresa, a autora foi indenizada por danos morais, em valor arbitrado em R$ 5.000,00, incidindo a atualização monetária com base na Súmula 439 do Tribunal Superior do Trabalho.

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