Colaboradora do Santander que era obrigada a vender férias recebeu valores em dobro

O artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que cabe ao trabalhador decidir se prefere converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário ou usufruir do período de descanso em sua totalidade. Esse foi o fundamento utilizado pela juíza, Dra. Adriana Custódio Xavier de Camargo, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC, para condenar o Banco Santander a pagar em dobro as férias de ex-Gerente de Atendimento que foram convertidas em abono pecuniário.

No processo patrocinado pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado por documentos e ratificado por testemunhas ouvidas em Instrução processual, que a colaboradora era obrigada a “vender” 10 (dez) dias de suas férias, podendo usufruir de apenas 20 (vinte) dias, motivo pelo qual a Instituição Financeira foi condenada ao pagamento em dobro do período de férias que foi convertido em pecúnia.

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