Ex-colaborador de empresa de vigilância receberá pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos após sofrer acidente durante sua jornada de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Dr. José Aparecido dos Santos, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que o empregado, enquanto realizava a escolta armada, sofreu acidente de trânsito e segundo a perícia médica realizada nos autos, houve comprometimento do braço direito do ex-colaborador, bem como a redução da capacidade laborativa parcial e definitiva relacionada com atividades que demandem sobrecarga biomecânica sobre o membro superior direito.

Para o Magistrado, “o vigilante de escolta armada está exposto de forma constante ao risco de acidente de trânsito, independentemente de culpa, uma vez que a atividade normalmente desenvolvida pela empregadora, por sua natureza, implica em risco para os direitos do empregado”. 

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