“Embora regular a fixação e cobrança de metas, o abuso caracteriza dano moral indenizável”. Este é o entendimento atual do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).

No caso concreto, patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado que a empregadora, empresa do ramo de telemarketing, realizava a cobrança de metas sob a ameaça de dispensa daqueles que não as cumprissem.

Para a julgadora, Dra. Renata Felipe Ferrari, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, “embora a ré trabalhe sob produção com metas a serem atingidas, inclusive em razão dos contratos firmados com seus clientes, a ameaça de dispensa se trata de cobrança excessiva”.

Neste diapasão, sendo configurado o ato ilícito da empregadora, bem como a transgressão de direito não patrimonial do empregado, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais pela cobrança abusiva no cumprimento das metas.

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