O banco Santander foi condenado ao pagamento de acréscimo salarial à ex-colaborador que realizava transporte de valores. A decisão foi proferida pelo juiz, Dr. Marcos Blanco, da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado nos autos que o empregado realizava transporte de numerários em nome da Instituição Financeira, sem o devido acompanhamento de vigilância armada. Fato que, além de estar absolutamente estranho às obrigações que fora contratado, tal situação expunha o colaborador a notório risco à vida.

Para o Magistrado, “a realização de transporte de numerário por empregado de estabelecimento de crédito, que foi contratado para o exercício de atividades internas, administrativas, e que não possui formação para tal, afigura-se ilícito”, motivo pelo restou deferido no processo o acréscimo remuneratório do Reclamante, a título de adicional de risco, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o salário base.

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