Gerente do banco Bradesco recebeu adicional de transferência após ter ingressado com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão foi reformada pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).

O autor comprovou na reclamatória que foi transferido de Porto União/Sc para Irineópolis/SC, sendo que não recebeu o adicional de transferência devido. No entendimento dos Desembargadores do caso, apesar do artigo 469 da CLT afirmar que a transferência unilateral é lícita em situações de cargo de confiança, em momento algum a instituição fica desobrigada ao pagamento do acréscimo salarial.

Desta maneira, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de adicional de transferência no importe de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do Autor, com reflexos em férias, aviso prévio, horas extras e FGTS acrescido da indenização de 40%.

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