Banco Bradesco é condenado ao pagamento das horas extras à ex-funcionário que foi obrigado a realizar os cursos de capacitação para além do seu horário de trabalho, os quais não foram computados em sua jornada. Para o julgador, os cursos obrigatórios realizados pelos empregados fora do horário de trabalho devem ser remunerados como horas extras, por tratar-se de tempo à disposição do empregador.

Na decisão, os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) asseveraram que “embora os cursos virtuais denominados Treinet sejam destinados à capacitação dos empregados, a exigência pelo Banco acerca da frequência em tais cursos demonstra o seu interesse em mantê-los mais capacitados, tratando-se, portanto, de verdadeiro tempo à disposição do empregados, que deve ser remunerado como extra quando excedente à jornada normal de trabalho”.

Conclui-se, desta forma, que o período em que o trabalhador realiza cursos obrigatórios fora da jornada contratual, considera-se tempo à disposição do empregador, o qual deve ser remunerado como se horas extras fossem.

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