Banco HSBC é condenado ao pagamento de indenização substitutiva a ex-colaborador que foi dispensado em período de estabilidade provisória. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal), após o ingresso de Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que o funcionário adquiriu doença laboral em consequência das funções que exercia no Banco e que, mesmo estando no período de estabilidade provisória de doze meses, devido ao afastamento por doença ocupacional, a Instituição Bancária demitiu o trabalhador.

Nas palavras do Relator do caso, Desembargador Sr. Gilberto Augusto Leitão Martins, “o contrato de trabalho do empregado acidentado ou vítima de doença ocupacional ou profissional não pode ser rescindido, a não ser após o transcurso do prazo de doze meses do final da concessão do auxílio-doença acidentário”, motivo pelo qual foi deferido o pagamento de indenização substitutiva, arbitrada no valor correspondente a doze meses de salário.

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