Em ação proposta pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Instituição Bancária foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar gratificação especial a um ex-funcionário no mesmo molde em que fora concedida aos demais colaboradores, uma vez que ficou demonstrado que o banco concedeu esse benefício apenas a alguns funcionários no momento da dispensa, sem observar critérios objetivos para tanto.

 

Na visão do juiz Adriano Antônio Borges, que julgou a reclamação do trabalhador na 02ª Vara do Trabalho de Itabira/MG, a conduta do empregador violou o princípio da isonomia previsto nos artigos 5º e 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, dispositivos que prevêem, respectivamente, a igualmente de todos perante a lei e a proibição de diferença de salário para o trabalho de igual valor.

 

Para o magistrado, o pagamento não poderia ter se dado por mera liberalidade, em razão de condições especiais e personalíssimas, por ausência de qualquer norma interna nesse sentido, contrariamente ao que alegou o réu, motivo pelo qual a referida Instituição Financeira foi condenada ao pagamento de gratificação especial em benefício do Reclamante na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

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