Em ação proposta pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Instituição Bancária foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar gratificação especial a um ex-funcionário no mesmo molde em que fora concedida aos demais colaboradores, uma vez que ficou demonstrado que o banco concedeu esse benefício apenas a alguns funcionários no momento da dispensa, sem observar critérios objetivos para tanto.

 

Na visão do juiz Adriano Antônio Borges, que julgou a reclamação do trabalhador na 02ª Vara do Trabalho de Itabira/MG, a conduta do empregador violou o princípio da isonomia previsto nos artigos 5º e 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, dispositivos que prevêem, respectivamente, a igualmente de todos perante a lei e a proibição de diferença de salário para o trabalho de igual valor.

 

Para o magistrado, o pagamento não poderia ter se dado por mera liberalidade, em razão de condições especiais e personalíssimas, por ausência de qualquer norma interna nesse sentido, contrariamente ao que alegou o réu, motivo pelo qual a referida Instituição Financeira foi condenada ao pagamento de gratificação especial em benefício do Reclamante na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

⚠️ Comunicado Importante

Comunicamos aos nossos clientes e ao público em geral que o nome do escritório GYF ADVOGADOS vem sendo utilizado indevidamente por golpistas, que entram em contato por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone, solicitando pagamentos antecipados ou “adiantamentos de custas” para suposta liberação de alvarás ou valores judiciais, dentre outras solicitações de natureza financeira.

Reforçamos que o GYF Advogados jamais solicita qualquer adiantamento, depósito, PIX ou pagamento a qualquer título para levantamento de alvarás ou valores judiciais. Toda mensagem ou ligação solicitando valores em nosso nome deve ser considerada fraudulenta.

Todos os nossos atendimentos são realizados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório, sendo eles:
📞 (41) 3232-2237
📩 contato@gyf.adv.br
🌐 site oficial: https://gyf.adv.br/

Caso receba contato suspeito solicitando dados pessoais, pagamentos ou envio de documentos, interrompa o diálogo imediatamente e confirme a veracidade do pedido diretamente conosco através dos canais acima.

Estamos tomando todas as medidas cabíveis diante dos fatos.

🔒 Lembre-se:
Nunca forneça informações pessoais, bancárias ou realize pagamentos antes de confirmar a autenticidade do contato.