Após ajuizar Reclamatória Trabalhista através do Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaborador de Instituição Financeira ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrado ao Banco, além de receber indenização de R$ 500 mil por danos morais, após dispensa considerada discriminatória pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Os desembargadores mantiveram o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, de que a dispensa foi “arbitrária e discriminatória”. Para os magistrados, em que pese o banco alegar que a dispensa ocorreu em razão de uma suposta reestruturação organizacional, tal fato não restou comprovado pela empresa, de modo a se confirmar a dispensa discriminatória pelo fato de ser funcionário mais antigo, com idade avançada e detentor de alto salário.

O Tribunal Regional acolheu o pedido e condenou o Réu a reintegrar o Autor ao emprego, na mesma função e com idêntica remuneração, além de indenização por dano moral eis que, no julgamento exarado pela Turma, “trata-se de conduta que extrapola os limites do direito potestativo e enseja a responsabilidade civil da empresa, porque presentes os três elementos essenciais para a sua configuração: o dano, o nexo causal entre este e a conduta abusiva do empregador e o dolo, notadamente em face dos preceitos da Lei 9.029/95, que cuida de acentuar o combate às práticas discriminatórias por motivo de idade”.

 

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