Bancária será reintegrada ao emprego após ser dispensada durante curso de auxílio

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de colaboradora do Itaú Unibanco S.A. dispensada por justa causa no curso de auxílio acidentário em razão de transtorno psiquiátrico. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a dispensa não poderia ter ocorrido porque o afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.

Em reclamação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Canoas/RS, a bancária solicitou, em tutela antecipada, a reintegração, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento da complementação do benefício previdenciário, tendo em vista que a dispensa se deu em período no qual detinha estabilidade e que, em razão dela, ficou impossibilitada de continuar o tratamento de saúde que motivou seu afastamento.

Por unanimidade, a SDI-2 determinou a reintegração da bancária ao cargo que exercia anteriormente, com os benefícios legais e normativos, garantida a manutenção dos planos de saúde e odontológico, e estabeleceu multa diária em favor dela em caso de descumprimento da decisão.

(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Publicado em 23 de março de 2018).

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