O Banco Safra é condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal à ex-colaboradora que exercia funções externas, porém tinha sua jornada controlada.
A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Sandra Mara Flügel Assad, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.
Apesar da autora exercer funções externas, restou comprovado que as atividades exercidas não eram incompatíveis com a fixação e controle de jornada, não se enquadrando na exceção do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste contexto, em sendo a empregada bancária comum, sem qualquer cargo de confiança, receberá horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, nos termos do caput do art. 224 da CLT, além de uma hora a título de intervalo intrajornada não usufruído de forma correta.