O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) entende, de forma unânime, nos termos de seu verbete sumular nº 33, que “o atraso reiterado ou o não pagamento de salários caracteriza, por si, dano moral, por se tratar de dano in re ipsa”.

No caso concreto, o Desembargador Dr. Altino Pedrozo dos Santos asseverou na decisão de segundo grau que “o atraso reiterado no pagamento dos salários, que é verba de inequívoco caráter alimentar, além de privar o empregado de alimentar-se corretamente, também implica em atraso na quitação de dívidas, o que pode ocasionar prejuízo maior ainda com a inclusão delas em órgãos de proteção ao crédito”.

Em vista disso, na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, empresa foi condenada ao pagamento de indenização, fixada no importe de R$ 3.0000,00 (três mil reais), ante a situação que, por si só, fora geradora de indubitável dano moral ao trabalhador.

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