O atraso no pagamento de verbas rescisórias caracteriza dano moral? Sim!

Este foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) ao condenar empresa ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais à trabalhador que, além de reiteradamente receber seu salário atrasado, não auferiu a quitação das verbas rescisórias quando do seu desligamento.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou demonstrado que o colaborador fora dispensado sem receber as verbas rescisórias a que fazia jus, não tendo havido sequer a baixa da sua carteira de trabalho.

Para o Desembargador Dr. Edilton Meireles, “as consequências geradas pelo inadimplemento de uma obrigação pecuniária vão muito além do desfalque ao patrimônio alheio. Isto porque a insatisfação, o aborrecimento, o constrangimento decorrente do inadimplemento reflete no psiquismo e psicológico da pessoa lesada. Não se pode olvidar que, seja na violação do acordo de vontade (negócio jurídico), seja pelo descumprimento da lei, o descumprimento da obrigação ou do dever conduz a uma lesão extrapatrimonial”.

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