Banco Bradesco é condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor de ex-funcionária que sofria assédio sexual.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte, a reclamante pleiteou a condenação do banco reclamado na reparação moral, ante o mal estar físico, mental e familiar gerado pelo seu superior hierárquico, preposto da empresa ré, que reiteradamente lhe demandava tratamento desrespeitoso, com manifesto caráter libidinoso, violando sua integridade psíquica.

Os fatos restaram comprovados por testemunha ouvida a convite da reclamante, a qual confirmou os constantes constrangimentos e humilhações vivenciados pela gerente de relacionamento, com conotações sexuais discriminatórias e extremamente desrespeitosas, praticados pelo ex-gerente geral da instituição financeira.

Em sentença, o magistrado da Vara do Trabalho de Caçador/SC, Dr. Vinicius Espanhol Portella, ressaltou que “os fatos descritos, por certo, violaram os direitos da personalidade (extrapatrimoniais, portanto) da reclamante, cuja tutela atualmente vem constitucionalmente garantida, nos termos do art. 5, inciso V e X da Constituição Federal. Tais direitos não podem ser violados nem por parte do Estado e tampouco por particulares, configurando a eficácia horizontal dos direito-fundamentais como limitativo a autonomia privada”.

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