Anuênio

O anuênio é um tipo de bonificação por tempo de serviço dado somente a alguns grupos de trabalhadores. Esse benefício não está associado ao salário mensal, mas se refere a um pagamento extra que os funcionários federais têm direito. O adicional, correspondente a cada um ano de trabalho, contato até março de 1999, no valor equivalente a 1% do salário básico do empregado público por ano trabalhado, era concedido como incentivo de trabalho.

 

No caso concreto, Instituição Financeira brasileira constituída na forma de sociedade de economia mista foi condenada ao pagamento do anuênio suprimido por norma interna do banco, em 1999. A ex-funcionária que exercia a função de Gerente de Relacionamento Pessoa Jurídica e que auferia a parcela desde a sua admissão, em 1987, receberá os valores suprimidos, os quais serão refletidos nas demais verbas de natureza salarial.

 

O magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, Dr. José Luciano Leonel de Carvalho, ao julgar o pedido, fundamentou sua decisão em recente entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o qual, reiteradamente, tem decidido que “é devida a integração do anuênio e sua supressão” pela violação literal do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Referido dispositivo legal assevera que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

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